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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 11564 de 21 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 1º

A Operação Verão Paraná 2025/2026 será realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte, com denominação de VERÃO MAIOR PARANÁ.

§ 1º

O período de execução do evento não contempla eventuais ações preliminares a atuação de cada pasta, com exceção das ações de mobilização e desmobilização da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, as quais ficam abrangidas por este Decreto.

§ 2º

No que tange a atuação das forças de segurança, compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública a atribuição de Coordenação Operacional, podendo delegar as funções de acordo com o interesse público.