Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11564 de 21 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na eventualidade do servidor civil ou militar, que já tenha realizado a prestação de contas referente às diárias da Operação Verão Paraná 2025/2026, e esteja na situação de acréscimo indevido, poderá realizar a retificação até 06 de março de 2026.