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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Paraná nº 11564 de 21 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a Operação Verão Paraná 2025/2026, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2025 a 22 de fevereiro 2026, sob Coordenação-Geral do Secretário de Estado do Esporte.

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Art. 3º

Os valores indenizatórios destinados a atender as despesas realizadas com alimentação e hospedagem serão concedidos em razão da duração do deslocamento e do valor limite diário regularmente previsto no inciso IV do art. 11, preservando os valores elencados no anexo I, do Decreto nº 6.358, de 28 de junho de 2025.

§ 1º

Poderá ser realizado o pagamento das diárias de forma antecipada para o período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, mediante prévia disponibilidade orçamentária e financeira do órgão ou unidade em que o servidor militar ou civil estiver lotado, o qual será realizado mediante empenho, e observará os prazos de encerramento do exercício, creditando o valor devido diretamente na conta do servidor civil ou militar.

§ 2º

Excepcionaliza-se para a Operação Verão Paraná 2025/2026 a possibilidade de o pagamento das diárias mediante empenho para a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP, no período compreendido entre os dias 12 de janeiro de 2026 e 22 de fevereiro de 2026, respeitada às disposições do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 3º

As regras de prestação de contas serão disciplinadas pelas Secretarias envolvidas na Operação Verão Paraná 2025/2026 quando for adotado o procedimento previsto no §2º deste artigo, observada a transparência e publicidade das despesas.