Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014
Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida na Lei Estadual n° 18.085, de 19 de maio de 2014, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 02 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais), de acordo com os Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos VI e VII deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos VIII e IX deste Decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste Decreto.
Fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE, o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual da Saúde – FUNSAÚDE. (Redação dada pelo Decreto 12054 de 01/09/2014)
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo123979_31848.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado