Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014
Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos VIII e IX deste Decreto.