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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014

Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos VIII e IX deste Decreto.