Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014
Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE, o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Art. 6º
O Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual da Saúde – FUNSAÚDE. (Redação dada pelo Decreto 12054 de 01/09/2014)