Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014

Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual de Saúde – FUNSAÚDE, o Diretor Geral da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Art. 6º

O Diretor-Presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, fica constituído como Ordenador de Despesas da Atividade 4158 – Gestão de Atividades em Saúde do TECPAR/FUNSAÚDE, na Unidade Orçamentária 4760 – Fundo Estadual da Saúde – FUNSAÚDE. (Redação dada pelo Decreto 12054 de 01/09/2014)