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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014

Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.

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Art. 5º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste Decreto.