Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014
Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexos X e XI deste Decreto.