Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11472 de 02 de Julho de 2014
Abre crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 79.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo V deste Decreto.