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Decreto Estadual do Paraná nº 11208 de 28 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

(Revogado pelo Decreto 2914 de 27/07/2023)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica acrescentada a observação (5), no Quadro 4 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, com a seguinte redação: "(5) Para os parcelamentos constituídos em data anterior a edição do Decreto Estadual nº 9.189/2010, o coeficiente de aproveitamento é de 0,8, a taxa de ocupação é de 40% e a taxa de permeabilidade é de 50%."

Art. 2º

Fica suprimida a observação (3) do Quadro 8 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189 de 29 de Dezembro de 2010.

Art. 3º

Fica alterado o Coeficiente de Aproveitamento Permitido  de 0,2 para 0,8 do Quadro 8 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010.

Art. 4º

Fica inserida habitação transitória 1 nos usos permissíveis do Quadro 8 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010.

Art. 5º

Fica transformada em ECS 1 – UTP, parte da ZRO delimitada no anexo a que se refere o artigo 9º do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 5º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, conforme delimitado em carta planialtimétrica anexa ao presente Decreto.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 11208 de 28 de Maio de 2014