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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11208 de 28 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 5º

Fica transformada em ECS 1 – UTP, parte da ZRO delimitada no anexo a que se refere o artigo 9º do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 5º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, conforme delimitado em carta planialtimétrica anexa ao presente Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 11208 /2014