Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11208 de 28 de Maio de 2014
Altera o Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.