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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11208 de 28 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 11208 /2014