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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11208 de 28 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 4º

Fica inserida habitação transitória 1 nos usos permissíveis do Quadro 8 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 11208 /2014