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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11208 de 28 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA.

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Art. 1º

Fica acrescentada a observação (5), no Quadro 4 a que se refere o artigo 10 do Decreto nº 808, de 31 de maio de 1999, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 9.189, de 29 de Dezembro de 2010, com a seguinte redação: "(5) Para os parcelamentos constituídos em data anterior a edição do Decreto Estadual nº 9.189/2010, o coeficiente de aproveitamento é de 0,8, a taxa de ocupação é de 40% e a taxa de permeabilidade é de 50%."

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 11208 /2014