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Decreto Estadual do Paraná nº 1041 de 28 de Agosto de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.980.000,00 da Administração Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, incisos III e VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 25 de agosto de 1995, 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme Anexo VII deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo32840_19440.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1041 de 28 de Agosto de 1995