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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1041 de 28 de Agosto de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.980.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Programa de Obras da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, conforme Anexo VII deste decreto.