Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1041 de 28 de Agosto de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.980.000,00 da Administração Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.