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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1041 de 28 de Agosto de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.980.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.