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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1041 de 28 de Agosto de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 3.980.000,00 da Administração Geral do Estado.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.