º Institui Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta para criação do Fundo Paranaense de Turismo, a ser integrado pelos seguintes representantes:
do Governo do Estado do Paraná: a) José Luiz Bovo - Secretário de Estado da Fazenda; b) João Carlos Barbeiro - Secretário de Estado do Esporte e do Turismo; c) Sílvio Magalhães Barros II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano d) Virgílio Moreira Filho - Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico; e) Manoel Jacó Garcia Gimenes - Diretor-Presidente da Paraná Turismo.do Governo do Estado do Paraná:
da Sociedade Civil Organizada: a) Antônio João Monteiro de Azevedo - Presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná; b) Felipe Gonzalez - Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; c) Gilmar Piolla - Secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu; d) Marco Tadeu Barbosa - Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná.da Sociedade Civil Organizada:
º Atribuir ao Secretário de Estado do Esporte e do Turismo, João Carlos Barbeiro, a Coordenação do referido Grupo de Trabalho.
º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
º Fixar em 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.
º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado