Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10201 de 25 de Junho de 2018
Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
º Atribuir ao Secretário de Estado do Esporte e do Turismo, João Carlos Barbeiro, a Coordenação do referido Grupo de Trabalho.