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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10201 de 25 de Junho de 2018

Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.

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Art. 2º

º Atribuir ao Secretário de Estado do Esporte e do Turismo, João Carlos Barbeiro, a Coordenação do referido Grupo de Trabalho.