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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10201 de 25 de Junho de 2018

Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.

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Art. 1º

º Institui Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta para criação do Fundo Paranaense de Turismo, a ser integrado pelos seguintes representantes:

I

do Governo do Estado do Paraná: a) José Luiz Bovo - Secretário de Estado da Fazenda; b) João Carlos Barbeiro - Secretário de Estado do Esporte e do Turismo; c) Sílvio Magalhães Barros II - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano d) Virgílio Moreira Filho - Secretário Especial de Desenvolvimento Econômico; e) Manoel Jacó Garcia Gimenes - Diretor-Presidente da Paraná Turismo.do Governo do Estado do Paraná:

II

da Sociedade Civil Organizada: a) Antônio João Monteiro de Azevedo - Presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens do Paraná; b) Felipe Gonzalez - Presidente do Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu; c) Gilmar Piolla - Secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos de Foz do Iguaçu; d) Marco Tadeu Barbosa - Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná.da Sociedade Civil Organizada: