Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10201 de 25 de Junho de 2018
Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.