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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10201 de 25 de Junho de 2018

Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.

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Art. 3º

º A participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.