Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10201 de 25 de Junho de 2018
Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º Fixar em 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.