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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10201 de 25 de Junho de 2018

Cria Grupo de Trabalho para estudos e formulação de proposta do Fundo Paranaense de Turismo.

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Art. 4º

º Fixar em 45 (quarenta e cinco) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos.