JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015

Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica doado ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta "Cidade de Corbélia", com área de 6.000m², registrado sob a Matrícula nº 25.967, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, localizado na rua Margarida, 657, no qual funciona a Escola Municipal Castro Alves.

Art. 2º

A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:

I

uso exclusivo para a unidade escolar do Município;

II

se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;

III

prazo máximo de um ano para o município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.

Parágrafo único

No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015