Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015
Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de abril de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
Fica doado ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta "Cidade de Corbélia", com área de 6.000m², registrado sob a Matrícula nº 25.967, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, localizado na rua Margarida, 657, no qual funciona a Escola Municipal Castro Alves.
A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:
se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
prazo máximo de um ano para o município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.
No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Eduardo Francisco Sciarra Chefe da Casa Civil Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado