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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015

Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².

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Art. 1º

Fica doado ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta "Cidade de Corbélia", com área de 6.000m², registrado sob a Matrícula nº 25.967, do Registro de Imóveis da Comarca de Corbélia, localizado na rua Margarida, 657, no qual funciona a Escola Municipal Castro Alves.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1013 /2015