Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015
Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:
I
uso exclusivo para a unidade escolar do Município;
II
se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;
III
prazo máximo de um ano para o município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.
Parágrafo único
No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.