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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015

Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².

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Art. 2º

A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:

I

uso exclusivo para a unidade escolar do Município;

II

se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o município deverá permitir a dualidade administrativa;

III

prazo máximo de um ano para o município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado.

Parágrafo único

No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1013 /2015