Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015
Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.