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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1013 de 16 de Abril de 2015

Doa ao Município de Corbélia o imóvel constituído por parte destacada da Quadra nº 69, da planta “Cidade de Corbélia”, com área de 6.000m².

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1013 /2015