Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);
como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).
- As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.
Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
ao inciso III do artigo 4º, a alínea "c": "c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.".
ao inciso I do artigo 26, a alínea "g": "g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".
O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , alterado pelo Decreto nº 69.630, de 16 de junho de 2025 , fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.