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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I

como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);

II

como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).

Parágrafo único

- As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.

Art. 2º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao inciso III do artigo 4º, a alínea "c": "c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.".

II

ao inciso I do artigo 26, a alínea "g": "g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".

Art. 3º

O Anexo II a que se refere o artigo 30 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , alterado pelo Decreto nº 69.630, de 16 de junho de 2025 , fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026