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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo:

I

como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);

II

como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).

Parágrafo único

- As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.