Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I
como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);
II
como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).
Parágrafo único
- As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.