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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 2º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I

ao inciso III do artigo 4º, a alínea "c": "c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.".

II

ao inciso I do artigo 26, a alínea "g": "g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".