Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Ficam criados, na estrutura básica da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I
como Órgão de Assessoria, a Assessoria Policial-Militar do Comando Geral (APMCG), subordinada ao Gabinete do Comandante-Geral (Gab Cmt G);
II
como Órgão de Apoio, o Centro de Material de Intendência (CMI), subordinado à Diretoria de Logística (DL).
Parágrafo único
- As atribuições do órgão referido no inciso I deste artigo serão definidas mediante resolução a ser editada pelo Secretário da Segurança Pública.