Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.365 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 2º
Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020 , os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I
ao inciso III do artigo 4º, a alínea "c": "c) Centro de Material de Intendência (CMI), responsável pela aquisição, recebimento, estocagem e fornecimento de suprimentos, materiais e serviços de intendência.".
II
ao inciso I do artigo 26, a alínea "g": "g) Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.".