Decreto Estadual de São Paulo nº 69.513 de 30 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Turismo a Coordenadoria de Turismo.
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial: