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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.513 de 30 de abril de 2025

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria de Turismo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.513 /2025