Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.513 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Coordenadoria de Turismo.