Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.513 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
Decreto nº 56.663, de 11 de janeiro de 2011 ;
II
Decreto nº 62.212, de 11 de outubro de 2016 ;
III
Decreto nº 65.794, de 15 de junho de 2021 .