Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.513 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.