Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.513 de 30 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Turismo e Viagens têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.