Decreto Estadual de São Paulo nº 69.473 de 10 de abril de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e propor diretrizes, estratégias, medidas e ações para a implementação das disposições da Lei nº 18.105, de 12 de março de 2025 , relativas aos serviços de entrega de bens.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades:
Os membros do Grupo de Trabalho previstos nos incisos I a VI serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
Os membros titulares e suplentes previstos nas alíneas do inciso VII serão indicados pelas respectivas organizações.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto do Grupo de Trabalho.
As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
O Grupo de Trabalho instituído por este decreto deverá apresentar à Casa Civil, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de sua instalação, relatório conclusivo com os estudos realizados e as propostas de diretrizes, estratégias, medidas e ações.
- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.