Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de assessorar e auxiliar o Governador do Estado em matéria de políticas públicas estratégicas de segurança pública.
O Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP tem as seguintes atribuições:
recomendar medidas, ações, protocolos e soluções de gestão e de informação na formulação de políticas públicas;
apoiar a implementação de ações, projetos e programas relacionados à temática de segurança pública;
informar o Governador sobre o desenvolvimento e resultado das medidas relacionadas ao cumprimento deste decreto.
O Comitê será composto pelos seguintes membros:
o Secretário da Segurança Pública;
o Comandante-Geral da Polícia Militar;
o Delegado-Geral da Polícia Civil;
o Controlador Geral do Estado;
o Procurador Geral do Estado;
o Procurador-Geral de Justiça;
o Defensor Público-Geral do Estado.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.350, de 11 de fevereiro de 2025
Em caso de ausência ou impedimento, os membros titulares deverão indicar seus respectivos substitutos.§ 2º - Poderão ser convidados a integrar o Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.350 , de 11 de fevereiro de 2025 (art.1º) :"§ 2º - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)
O CAESP se reunirá por convocação do Governador do Estado, sempre que necessário.
A participação no CAESP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
As funções de Secretaria Executiva do CAESP serão exercidas no âmbito do Gabinete do Governador, cabendo-lhe fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.