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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.348 de 07 de fevereiro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de assessorar e auxiliar o Governador do Estado em matéria de políticas públicas estratégicas de segurança pública.

Art. 2º

O Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP tem as seguintes atribuições:

I

recomendar medidas, ações, protocolos e soluções de gestão e de informação na formulação de políticas públicas;

II

apoiar a implementação de ações, projetos e programas relacionados à temática de segurança pública;

III

informar o Governador sobre o desenvolvimento e resultado das medidas relacionadas ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º

O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário da Segurança Pública;

II

o Comandante-Geral da Polícia Militar;

III

o Delegado-Geral da Polícia Civil;

IV

o Controlador Geral do Estado;

V

o Procurador Geral do Estado;

VI

o Procurador-Geral de Justiça;

VII

o Defensor Público-Geral do Estado.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.350, de 11 de fevereiro de 2025

§ 1º

Em caso de ausência ou impedimento, os membros titulares deverão indicar seus respectivos substitutos.§ 2º - Poderão ser convidados a integrar o Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.350 , de 11 de fevereiro de 2025 (art.1º) :"§ 2º - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)

§ 3º

O CAESP se reunirá por convocação do Governador do Estado, sempre que necessário.

§ 4º

A participação no CAESP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 5º

As funções de Secretaria Executiva do CAESP serão exercidas no âmbito do Gabinete do Governador, cabendo-lhe fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.348 de 07 de fevereiro de 2025