Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.348 de 07 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I
o Secretário da Segurança Pública;
II
o Comandante-Geral da Polícia Militar;
III
o Delegado-Geral da Polícia Civil;
IV
o Controlador Geral do Estado;
V
o Procurador Geral do Estado;
VI
o Procurador-Geral de Justiça;
VII
o Defensor Público-Geral do Estado.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.350, de 11 de fevereiro de 2025
§ 1º
Em caso de ausência ou impedimento, os membros titulares deverão indicar seus respectivos substitutos.§ 2º - Poderão ser convidados a integrar o Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.350 , de 11 de fevereiro de 2025 (art.1º) :"§ 2º - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)
§ 3º
O CAESP se reunirá por convocação do Governador do Estado, sempre que necessário.
§ 4º
A participação no CAESP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
§ 5º
As funções de Secretaria Executiva do CAESP serão exercidas no âmbito do Gabinete do Governador, cabendo-lhe fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.