Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.348 de 07 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Gabinete do Governador, o Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP, órgão colegiado de natureza consultiva, com o objetivo de assessorar e auxiliar o Governador do Estado em matéria de políticas públicas estratégicas de segurança pública.