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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.348 de 07 de fevereiro de 2025

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Art. 3º

O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I

o Secretário da Segurança Pública;

II

o Comandante-Geral da Polícia Militar;

III

o Delegado-Geral da Polícia Civil;

IV

o Controlador Geral do Estado;

V

o Procurador Geral do Estado;

VI

o Procurador-Geral de Justiça;

VII

o Defensor Público-Geral do Estado.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.350, de 11 de fevereiro de 2025

§ 1º

Em caso de ausência ou impedimento, os membros titulares deverão indicar seus respectivos substitutos. § 2º - Poderão ser convidados a integrar o Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame. (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.350 , de 11 de fevereiro de 2025 (art.1º) : "§ 2º - O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)

§ 3º

O CAESP se reunirá por convocação do Governador do Estado, sempre que necessário.

§ 4º

A participação no CAESP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

§ 5º

As funções de Secretaria Executiva do CAESP serão exercidas no âmbito do Gabinete do Governador, cabendo-lhe fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do colegiado.