Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.348 de 07 de fevereiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP tem as seguintes atribuições:
I
recomendar medidas, ações, protocolos e soluções de gestão e de informação na formulação de políticas públicas;
II
apoiar a implementação de ações, projetos e programas relacionados à temática de segurança pública;
III
informar o Governador sobre o desenvolvimento e resultado das medidas relacionadas ao cumprimento deste decreto.