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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.348 de 07 de fevereiro de 2025

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Art. 2º

O Comitê de Assessoramento Estratégico para Políticas de Segurança Pública - CAESP tem as seguintes atribuições:

I

recomendar medidas, ações, protocolos e soluções de gestão e de informação na formulação de políticas públicas;

II

apoiar a implementação de ações, projetos e programas relacionados à temática de segurança pública;

III

informar o Governador sobre o desenvolvimento e resultado das medidas relacionadas ao cumprimento deste decreto.