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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.905 de 23 de setembro de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a integrar Quadro Especial, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL, os servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade de natureza permanente, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º

Os servidores integrantes do Quadro Especial de que trata este decreto ficam afastados, sem prejuízo dos salários e demais vantagens, para prestar serviços junto à Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS.

Parágrafo único

- Os afastamentos de que trata o "caput" deste artigo serão formalizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante inserção de informações no sistema competente.

Art. 3º

Os cargos e as funções-atividades preenchidas pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o artigo 1º deste decreto ficam extintos na vacância, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística providenciar a publicação da relação dos cargos e das funções-atividades quando da extinção, fazendo constar o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 4º

Ficam extintos os cargos e as funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE vagos na data da publicação deste decreto e não constantes dos Anexos I e II.

Parágrafo único

- O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, a relação nominal dos cargos e das funções-atividades extintas nos termos do "caput" deste artigo, fazendo constar o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 5º

As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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