Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.905 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos os cargos e as funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE vagos na data da publicação deste decreto e não constantes dos Anexos I e II.
Parágrafo único
- O órgão setorial de Recursos Humanos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística deverá publicar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto, a relação nominal dos cargos e das funções-atividades extintas nos termos do "caput" deste artigo, fazendo constar o nome do último ocupante e o motivo da vacância.