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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.905 de 23 de setembro de 2024

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Art. 5º

As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.905 /2024