Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.905 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As obrigações relativas aos servidores integrantes do Quadro Especial previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.