Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.905 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores integrantes do Quadro Especial de que trata este decreto ficam afastados, sem prejuízo dos salários e demais vantagens, para prestar serviços junto à Agência de Águas do Estado de São Paulo - SP-ÁGUAS.
Parágrafo único
- Os afastamentos de que trata o "caput" deste artigo serão formalizados pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, mediante inserção de informações no sistema competente.